- no espírito dos trabalhos levados a cabo por esta Rede desde a sua criação em Paris, em Dezembro de 1993,
- com base no documento preparatório do presente Regulamento, Réseau panlatin de Terminologie – Eléments de réflexion pour la rédaction de ses textes fondamentaux, apresentado no decurso da sua III Reunião de coordenação que teve lugar em Lisboa, entre 27 e 29 de Abril de 1995, e nas discussões a que deu origem,
- tendo em conta as modificações introduzidas à versão preliminar deste Regulamento pelos participantes na IV Reunião de coordenação da Rede que teve lugar em Barcelona, de 14 a 16 de Dezembro de 1995,
- em conformidade com as decisões tomadas aquando das diferentes assembleias gerais da rede desde a sua criação :
adoptaram o seguinte regulamento :
- As denominações oficiais da Rede são, à data da rectificação do presente Regulamento, “Xarxa Panllatina de Terminologia”, “Red panlatina de Terminología”, “Réseau panlatin de Terminologie”, “Rede Panlatina de Terminoloxía”, “Rete panlatina di terminologia”, “Rede Panlatina de Terminologia” e “Reteaua Panlatina de Terminologie”. As grafias acima indicadas devem ser respeitadas em todos os documentos emanados da Rede.
- O acrónimo “Realiter” é adoptado como equivalente das denominações oficiais da Rede. A grafia acima indicada deve ser respeitada em todos os documentos emanados da Rede.
Artigo 2 : Sede
- estabelecer princípios metodológicos comuns aplicáveis à elaboração de produtos realizados em conjunto,
- levar a cabo trabalhos em conjunto e criar ferramentas para o desenvolvimento das línguas neolatinas,
- elaborar em conjunto glossários multilíngues nos domínios de maior interesse para a sociedade,
- disponibilizar a documentação de referência (incluindo os conteúdos dos cursos de formação),
- favorecer a formação recíproca por meio do intercâmbio de formadores, especialistas, estudantes e materiais didácticos.
CAPÍTULO 3 : MEMBROS
- Os membros da Rede Panlatina de Terminologia (Realiter) são indivíduos, designados “membros individuais”, ou universidades públicas ou privadas, instituições ou serviços públicos e outros organismos privados sem fins lucrativos, chamados “membros institucionais” A decisão sobre o carácter lucrativo ou não das instituições que pretendam aderir à Rede será tomada pela Comissão.
- Seja a título de “membro individual” ou de “membro institucional”, os membros que, de modo geral, não tenham a possibilidade ou a intenção de participar nas reuniões da Rede não poderão fazer parte da Comissão, não poderão ser coordenadores de um grupo de trabalho nem ser nomeados responsáveis linguísticos.
Artigo 6 : Condições de admissão
- manter uma actividade efectiva, séria e constante no domínio terminológico, terminográfico ou de ordenamento terminológico, pelo menos numa das línguas da Rede,
- ser apresentado por dois membros da Rede e aceite pela Comissão, que toma decisões em cada uma das suas reuniões,
- comprometer-se a participar activamente nos trabalhos da Rede,
- aceitar os princípios metodológicos do trabalho terminológico adoptados pela Rede, aceitar o Regulamento.
A legitimidade dos pedidos de admissão é verificada pelo Secretariado antes de serem apresentados na Comissão.
- Todos os membros, individuais ou institucionais, têm o direito de participar nas actividades e trabalhos da Rede, inclusive aqueles que não podem participar nas reuniões.
- Todos os membros dispõem de voz aquando dos votos, com a condição de já terem participado numa assembleia geral e de não terem perdido o direito de voto.
- Um membro ausente tres vezes seguidas às assembleias gerais , sem justificação, e que não participe em nenhum projecto perde o direito de delegar o voto..
- Se um membro não puder votar pessoalmente, e com a condição de já ter participado numa assembleia geral, pode transferir o seu direito de voto a outro membro, por procuração escrita ou electrónica.
- Um membro não pode acumular mais de duas procurações.
- Todos os membros, individuais ou institucionais, com a condição de poderem participar nas assembleias gerais e nas reuniões de coordenação, podem ser eleitos para a Comissão.
- Todos os membros, individuais ou institucionais, com a condição de poderem participar nas assembleias gerais e nas reuniões de coordenação, podem ser coordenadores de grupos de trabalho.
- Todos os membros deverão fazer os relatórios correspondentes às actividades que desenvolvem no âmbito da Rede, e isto a convite da Comissão, do Secretário-Geral ou do coordenador do grupo de trabalho com o qual, em princípio, colabora.
Artigo 8 : Perda da qualidade de membro
- pela saída voluntária da Rede, comunicada por escrito ao Secretariado com três meses de antecedência,
- por exclusão da Rede, decidida pelo Comité. Antes de decidir acerca de exclusão de um membro, o Comité deverá contactá-lo para que possa apresentar explicações que justifiquem a falta de comunicação com a Rede ;
2. São consideradas causas suficientes de afastamento :
- as faltas reiteradas aos compromissos assumidos no seio da Rede,
- a não participação em nenhum projecto da Rede durante quatro anos, havendo um aviso prévio quando se atingem quer os dois quer os três anos sem que haja participação,
- a ausência de comunicação com os órgãos da Rede, durante dois anos,
- se é membro de um grupo de trabalho e não se correspondeu com os responsáveis durante o período de um ano.
3. O representante de um membro institucional pode tornar-se membro individual, por simples carta à Comissão, caso a instituição que represente venha a cessar a sua actividade. Se fizer parte da Comissão, poderá conservar o seu cargo até ao fim do mandato para o qual foi escolhido.
- A Rede entende por “actividades” todas as actividades terminológicas que visem satisfazer os objectivos estabelecidos no capítulo 2º supramencionado, inscrevendo-se numa lógica de complementaridade dos agrupamentos linguísticos neolatinos e propondo soluções originais que apenas poderiam ser encontradas num quadro plurilingue.
- As actividades visadas na alínea anterior, longe de se quererem sobrepor ou substituir às das redes latinas existentes (Rifal, RITerm e Linmiter) ou a surgir, podem inspirar-se nelas para trazer soluções aplicáveis, quer às comunidades de língua neolatina que não são representadas por estas redes, quer ao conjunto das comunidades de língua neolatina.
- As actividades consideradas na alínea 1. do presente artigo inscrevem-se no quadro dos Princípios metodológicos do trabalho terminológico adoptados pela Rede.
- As actividades consideradas na alínea 1. do presente artigo são aprovadas pela Assembleia da Rede, de acordo com o artigo 12º do capítulo 5º abaixo mencionado.
CAPÍTULO 5 : ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
- A Rede interessa-se pelas línguas presentes no seu seio à data da entrada em vigor do presente Regulamento, estas línguas são o catalão, o espanhol, o francês, o galego, o italiano, o português e o romeno.
- A Rede entende por “línguas” as suas línguas de expressão para a comunicação interna e externa, e as suas línguas de trabalho e de interesse.
- Tendo em conta a diversidade linguística e geográfica dos países representados na Rede Panlatina de Terminologia (Realiter), os trabalhos, reuniões, tomadas de decisão e outras modalidades de funcionamento da Rede devem reflectir essa diversidade linguística e geográfica, nomeadamente conferindo às diferentes línguas consideradas e, a cada uma das suas variantes nacionais, um estatuto de igualdade em cada momento da vida da Rede.
- Como corolário do princípio definido na alínea 3. supramencionada, qualquer membro da Rede tem o direito de se exprimir livremente na sua língua, ou na língua da sua escolha de entre as línguas da Rede. Isto é aplicável às reuniões e a qualquer documento dirigido à Rede ou emanado desta. O direito de membros de usarem as suas línguas na rede foi um dos critérios que esteve na origem da sua criação.
Artigo 11 : Órgãos da Rede
- a Assembleia,
- a Comissão,
- o Secretariado,
- o Secretariado geral
- e os Grupos de Trabalho.
Artigo 12 : A Assembleia
- aprovar as actividades programadas pela Rede, sob proposta da Comissão,
- eleger os membros da Comissão,
- designar um novo Secretariado, a pedido da Comissão,
- aprovar a eleição de um novo Secretário Geral, a pedido da Comissão.
3. A Assembleia é convocada na Assembleia Geral. Pode igualmente ser levada a responder a uma consulta geral à distância, feita directamente pela Comissão ou por intermédio do Secretariado.
- assegurar a avaliação das actividades da Rede,
- validar se necessário ou mandar validar a qualidade linguística dos trabalhos executados pelos diferentes grupos de trabalho, em função das capacidades ligadas à área geolinguística para a qual são eleitos os responsáveis linguísticos,
- decidir sobre a constituição e a dissolução de um grupo de trabalho, ou sobre a assunção de uma nova actividade, sob proposta de qualquer membro da Rede,
- designar um substituto para determinada função no seio da Rede se se verificar que o membro a quem foi atribuída essa função não a pode assegurar,
- decidir sobre a admissão de novos membros,
- decidir sobre o afastamento dos membros.
6. É obrigação dos membros da Comissão assistir às assembleias gerais e às reuniões de coordenação da Rede. Os membros da Comissão que tenham estado ausentes em duas reuniões consecutivas são automaticamente afastados da Comissão. Se um membro da Comissão afastado desempenhava o papel de responsável linguístico, dever-se-á nomear um substituto na área geográfica que representava. Se o mesmo membro for também Secretário-Geral, cessará automaticamente as suas funções e um novo Secretário-Geral será eleito pelos membros da Comissão pela duração do mandato em curso.
- coordenar as actividades da Rede,
- assegurar que sejam aplicadas as decisões tomadas pela Comissão e pela Assembleia,
- assegurar o respeito pelo calendário de actividades pelos membros visados,
- organizar as reuniões da Rede em colaboração com a instituição de acolhimento, redigir ou reunir os documentos necessários (ordem do dia, actas da reunião precedente, relatório do Secretariado, relatório financeiro, relatórios dos grupos de trabalho, etc.) e transmiti-los aos membros da Rede, no mínimo, um mês antes da Assembleia Geral,
- recolher e difundir as informações internas da Rede junto dos membros interessados,
- assegurar que a conferência electrónica e qualquer outro utensílio de comunicação e de divulgação da Rede sejam convenientemente administrados,
- gerir os fundos da Rede e apresentar um relatório financeiro na Assembleia Geral,
- fazer pedidos de financiamento aos Estados representados no seio da Rede, e em nome desta, bem como a organizações internacionais ou a mecenas privados,
- estabelecer acordos de parceria,
- transmitir à Comissão os pedidos de admissão,
- manter actualizada a lista dos membros da Rede.
3. O Secretariado é obrigado a participar no conjunto das reuniões da Rede e a apresentar um relatório escrito das suas actividades à Comissão, pelo menos um mês antes de cada reunião da Rede. 4. Se por qualquer razão a União Latina for levada a abandonar as suas funções de Secretariado, essas funções deverão ser asseguradas, em qualquer caso, por um membro institucional eleito pela Comissão e aprovado pela Assembleia.
- Cada grupo de trabalho é organizado por um coordenador e constituído em torno de uma actividade da qual assegura a direcção.
- Qualquer membro da Rede tem o direito de propor a constituição de um novo grupo de trabalho em torno de uma actividade definida conforme as alíneas 1., 2. e 3. do artigo 9º do capítulo 4º supramencionado. Qualquer proposta deve ser formulada por escrito e dirigida à Comissão, directamente ou por intermédio do Secretariado, pelo menos um mês antes de cada reunião da Rede. O propositor deve utilizar a ficha de apresentação oficial da Realiter, que comporta os seguintes elementos : objectivos a atingir, metodologia escolhida, meios eventualmente disponíveis para a sua realização, nome do coordenador, nome dos membros da Rede tendo aceitado participar no grupo de trabalho e calendário do respectivo trabalho. A Comissão aceita, recusa ou modifica a proposta que lhe é apresentada e, em qualquer caso, solicita a aprovação da Assembleia na assembleia geral mais próxima.
- O coordenador de cada grupo de trabalho é obrigado a :
- elaborar um calendário de trabalho anual para as actividades do grupo, manter os contactos necessários para a organização e a prossecução das actividades deste,
- assegurar-se se necessário de que os responsáveis linguísticos validam a qualidade da língua do trabalho apresentado,
- apresentar um relatório escrito das actividades do grupo à Comissão, a pedido do Secretário Geral e, em qualquer caso, antes da divulgação dos resultados dos trabalhos. Deverá também submeter esse mesmo relatório ao Secretariado, no mínimo, um mês antes da data prevista da Assembleia Geral.
Artigo 16 : O Secretário Geral
- O Secretário Geral tem por função essencial representar a Rede ; é igualmente responsável por assegurar o acompanhamento das actividades do Secretariado. É mandatado para agir em nome da Rede, em coordenação com a Comissão e com o Secretariado.
- O Secretário Geral é eleito de quatro em quatro anos pela Comissão, da qual faz parte. A sua eleição é aprovada pela Assembleia.
- O Secretário Geral pode ser reeleito.
- Em casos de força maior, o Secretário poderá decidir de ser substituído por um dos membros da Comissão ao seu critério, durante uma Assembleia Geral e uma reunião de coordenação. Findas a(s) dita(s) reunião(ões), reassumirá as suas funções.
- Se o Secretário-Geral não puder exercer as suas funções durante um período superior a seis meses, a Comissão elegerá um novo Secretário-Geral para o resto do mandato.
Artigo 17 : Reuniões
- uma Assembleia Geral, na qual poderão participar todos os membros da Rede,
- uma reunião de coordenação, na qual poderão participar os membros da Comissão, o ou os representantes do Secretariado
2. A Rede Panlatina de Terminologia (Realiter) apoia a organização de reuniões de carácter científico, abertas àqueles que se ocupam de terminologia não pertencentes à Rede. Tendo em conta preocupações económicas, a data de tais reuniões deve ser fixada em função das datas das assembleias gerais e das reuniões de coordenação previstas pela Rede. Qualquer membro da Rede tem o direito de propor a realização de uma reunião de carácter científico ; a decisão sobre a viabilidade e pertinência dessa reunião é da competência da Comissão.
- A Rede não recebe cotizações da parte dos membros.
- Os membros da Realiter estão autorizados a reutilizar, a título gratuito, os dados terminológicos resultantes dos trabalhos terminológicos da Rede, em produtos não comerciais, com a condição de mencionar a origem “Realiter”. Qualquer trabalho que explore parcialmente os trabalhos da Rede deverá mencioná-lo explicitamente.
- Qualquer publicação dos trabalhos da Rede deve indicar de manera visible uma das denominações oficiais e o logótipo da Rede.
CAPÍTULO 6 : ALTERAÇÕES E DISSOLUÇÃO
- O presente Regulamento é modificado na Assembleia Geral por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados. Qualquer proposta de alteração ao Regulamento deve ser comunicada ao Secretário Geral e inscrita na ordem de trabalhos da Assembleia Geral mais próxima, a qual deve ser enviada à Assembleia pelo menos dois meses antes da data da reunião.
- As alterações adoptadas entram em vigor imediatamente.
- Em caso de dissolução, pronunciada por pelo menos dois terços dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral, um ou vários membros da Rede serão nomeados pela Assembleia a fim de estabelecer as modalidades de extinção das actividades em curso e de liquidação, se tal for o caso, do activo da Rede.
CAPÍTULO 7 : ENTRADA EM VIGOR
- O presente Regulamento é adoptado por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados na V Reunião de coordenação da Rede Panlatina de Terminologia (Realiter) e ratificado da mesma forma na sua VIII Assembleia Geral.
- O presente Regulamento entra em vigor após aprovação em Assembleia Geral.
ANEXO
- Regra geral, excepto se autorizado pelo Comité, cada projecto não poderá exceder a duração de três anos ;
- O coordenador do grupo de trabalho deve relatar ao Comité qualquer obstáculo que possa alterar a consecução do projecto nos prazos inicialmente previstos ;
- O projecto deve ser considerado terminado no prazo máximo de três anos, ainda que uma ou mais línguas não estejam em falta ;
- Em caso de dificuldade no que respeita a edição, o coordenador deverá analisar as possíveis soluções em articulação com o Comité ;
- Se faltar o representante de uma língua num projecto se o mesmo não fornecer de forma adequada e atempada os dados solicitados, o coordenador deve contactar o responsável linguístico para encontrar uma alternativa.